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MP-BA move ação contra Nubank por práticas de crédito irresponsáveis e superendividamento

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Nubank, acusando a instituição financeira de adotar condutas abusivas que contribuem para o superendividamento de consumidores. A ação, conduzida pela promotora de Justiça Joseane Suzart, alega que o banco digital “não vem cumprindo o dever de informar e alertar aos consumidores sobre os riscos relacionados à concessão de crédito”.

De acordo com a denúncia do MP-BA, as irregularidades incluem a oferta de produtos e serviços sem a prévia autorização do cliente ou sem a apresentação adequada de informações sobre os riscos, aplicação de taxas e juros abusivos. A promotoria também verificou a disponibilização de empréstimos de maneira não autorizada. “Alguns clientes foram submetidos ao pagamento de dívidas sem sequer terem solicitado ou autorizado o referido numerário, muito menos ter acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira”, apontou Joseane Suzart no documento.

A ação cita ainda reclamações de consumidores sobre cobranças indevidas por compras contestadas, parcelamentos realizados sem anuência, imposição de serviços não contratados e exigência de pagamento de prestações já quitadas. A apuração do MP-BA constatou que o Nubank também não disponibiliza opções de amortização de dívidas e quitação antecipada, conforme exigido por lei. A promotora ressaltou que “a concessão irresponsável de crédito promovida pela instituição financeira tem causado o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé”.

O MP-BA informou que propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Nubank, mas a empresa não demonstrou interesse em firmar o acordo. Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça uma liminar que obrigue o Nubank a cumprir com o dever de informação, avaliar de forma responsável as condições de crédito dos consumidores com base em dados de proteção ao crédito, e atuar para garantir práticas que preservem o mínimo existencial e previnam o superendividamento.

Entre as obrigações pleiteadas, está a determinação para que a instituição disponibilize opções de amortização e quitação antecipada da dívida, “total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, sem cobrança de tarifas. A ação também pede que o banco apresente condições de renegociação que evitem parcelamentos e juros exorbitantes, não pratique elevação injustificada de preços e aperfeiçoe seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

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