O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59min59s desta sexta-feira (30), mas cerca de 3,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. A Receita Federal recebeu 42.396.411 declarações até às 20h desta sexta, número que corresponde a 91,7% do esperado para 2025. As informações são da Agência Brasil.
Entre as declarações entregues, 57,2% têm direito à restituição, enquanto 22,2% precisam pagar imposto e 20,6% não têm imposto a pagar nem a receber. O principal canal de envio foi o programa de computador, utilizado por 83,5% dos contribuintes. O preenchimento on-line responde por 11,4%, e o aplicativo Meu Imposto de Renda foi usado por 5,1% das pessoas.
O uso da declaração pré-preenchida chegou a 50%. Essa opção permite que o contribuinte baixe uma versão inicial do documento e confirme ou ajuste as informações, facilitando o envio. Já a opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,6% dos contribuintes.
Atraso no abastecimento e expectativa de crescimento
A pré-preenchida passou a contar com todos os dados disponíveis desde 1º de abril, mas o envio foi impactado pela greve dos auditores fiscais, que atrasou o abastecimento dessas informações.
A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, o que representa um aumento de quase 7% em relação ao ano passado, quando 43,2 milhões foram entregues.
Os contribuintes que não enviarem a declaração no prazo devem pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Essa multa é corrigida mensalmente a partir do primeiro dia de atraso e pode chegar a 20% do imposto devido.
Obrigatoriedade de envio e impacto no CPF
Devem declarar o IR pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440. Estão dispensados aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês, salvo em outras situações de obrigatoriedade.
Especialistas alertam que o não envio no prazo pode gerar irregularidades no CPF, o que dificulta a obtenção de empréstimos, a participação em concursos públicos e até a compra ou venda de imóveis.
Eles destacam que mesmo quem não conseguiu reunir todos os documentos deve priorizar o envio dentro do prazo para evitar multas. Depois, é possível usar a declaração retificadora para incluir informações faltantes.
“É importante enviar a declaração mesmo que incompleta, pois evita o pagamento de multa e as restrições do CPF,” explicam economistas e advogados de direito tributário.
MEI também precisa declarar quando ultrapassa o limite
O Microempreendedor Individual (MEI) também precisa declarar o Imposto de Renda se seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024. Segundo especialistas, é essencial calcular a parcela isenta conforme a atividade exercida: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. Após essa dedução e das despesas do negócio, o lucro restante é o valor efetivamente tributável.
Pendências do MEI com a Receita Federal podem gerar impactos na empresa. Por isso, advogados tributários recomendam atenção ao cálculo e à entrega da declaração.
Punições e regularização do CPF
Quem não declarar o IR está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Mesmo quem não tem imposto a pagar deve enfrentar a multa mínima de R$ 165,74. Além disso, o contribuinte pode ter o CPF incluído no Cadastro de Inadimplentes da Receita (Cadin).
O CPF irregular dificulta abrir contas bancárias, obter empréstimos, tirar passaporte e participar de concursos. Não declarar o IR, porém, não leva automaticamente à prisão. O risco criminal existe apenas em casos de fraude ou sonegação comprovada, investigada pela Receita em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público.