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Ex-prefeito de Presidente Tancredo Neves é punido por superfaturamento em contratos

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram o procedimento de denúncia apresentado contra o ex-prefeito do município de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes, em razão da prática de sobrepreço e superfaturamento nos contratos decorrentes do Registro de Preço nº 06, realizado no exercício de 2019. O certo teve como vencedora a empresa “Comercial MSS Atacados e Serviços”, cujo objeto foi a “seleção das melhores propostas para fornecimento de material elétrico”, com valor inicial estimado em R$ 1.467.209,03.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinada a devolução aos cofres municipais – com recursos pessoais do ex-prefeito – de R$ 191.745,21 e aplicada uma multa de R$ 2 mil.
Segundo a área técnica do TCM, a Prefeitura de Presidente Tancredo Neves pagou R$ 191.745,21 em materiais elétricos que estavam com os preços acima da média superior do mercado.

O ex-prefeito, apesar de ter afirmado não possuir ingerência ou controle direto na elaboração do orçamento estimado, não indicou, em nenhum momento da sua defesa, quais os agentes públicos foram responsáveis ​​pela elaboração da planilha de custos com preços destoantes do mercado ou que realizaram a compra de materiais elétricos com sobrepreço.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao silenciar e não identificar quais foram os agentes públicos responsáveis ​​pelos danos causados ​​ao erário, o gestor assumiu a responsabilidade por tais irregularidades, tomando para si o ônus que decorre do seu compromisso de administrar corretamente os recursos públicos. Cabe recurso da decisão.

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