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Governo divulga calendário de matrícula da rede estadual para 2026

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Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a portaria nº 2753/2025, que estabelece o calendário de matrícula para o ano letivo de 2026.

As inscrições serão realizadas entre os dias 12 e 19 de janeiro de 2026, exclusivamente pela plataforma ba.gov.br. De acordo com a portaria, o ano letivo terá início em 9 de fevereiro e será encerrado em 16 de dezembro.

Confira o cronograma completo

12 de janeiro – Matrícula para pessoas com deficiência (PCDs);

13 de janeiro – Transferência de estudantes da rede estadual: destinada a alunos matriculados e com frequência regular em 2025 que se enquadrem em uma das situações: 1) não renovaram a matrícula em Unidade Escolar Estadual (UEE); 2) renovaram, mas desejam transferência para outra UEE; ou 3) concluíram o ano letivo em uma unidade que não oferece continuidade para a série seguinte;

14 de janeiro – Matrícula de concluintes do 5º ou 9º ano: para estudantes da rede pública municipal cujas escolas não ofertam o ano/série subsequente;

16 de janeiro – Matrícula nova para o Ensino Fundamental, para ingresso em qualquer ano/série, incluindo diversas modalidades de oferta;

19 de janeiro – Matrícula nova para o Ensino Médio, também para ingresso em qualquer ano/série e modalidades de ensino.

A SEC também detalhou a lista de documentos obrigatórios para efetivação da matrícula. Confira abaixo:

– Histórico Escolar original ou Atestado de Escolaridade (a ser substituído pelo Histórico em até 60 dias);
– Original e cópia do RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Certidão de Registro Civil;
– Original e cópia do CPF;
– Original e cópia de comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
– Carteira de Vacinação para estudantes de até 18 anos;
– Termo de autorização para vacinação do estudante em campanhas escolares;
– Cópia do RG e do CPF da mãe ou responsável legal;
– Termo de autorização para uso de imagem do estudante em campanhas institucionais do governo;
– Laudo médico, relatório multiprofissional ou atestado que comprove deficiência, garantindo atendimento prioritário.

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