Uma juíza foi demitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul após uma investigação indicar que ela teria utilizado despachos idênticos em cerca de 2.000 processos. A defesa afirma que a pena foi desproporcional.
A decisão foi tomada por unanimidade e assinada pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do órgão.
Angélica Chamon Layoun, 39, foi empossada em julho de 2022 como substituta na comarca de Cachoeira do Sul (RS), mas foi afastada em setembro de 2023 devido à apuração do caso por meio de um PAD (processo administrativo disciplinar). A demissão se deu porque a magistrada ainda estava em estágio probatório.
A defesa de Layoun é feita pelos advogados Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Pedro Henrique Leite, do escritório Medina Osório Advogados. Eles disseram que a demissão dela é “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé”.
Segundo eles, já que não cabe recurso interno no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi ajuizado um pedido de revisão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“A jovem magistrada foi designada para uma vara cível que esteve há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que ocorreram de ocorrências para o processo disciplinar”, diz trecho da nota.
A afirmou defesa, ainda, que além dos “desafios de uma unidade desorganizada”, a juíza comprometeu outras dificuldades por ser de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos [à época] e ocupada com TEA (transtorno do espectro autista).
Justificou, também, que não se tratavam de sentenças, mas despachos que originalmente deveriam ser endereçados para o cartório, não diretamente para os advogados, “o que ocorreu por erro de um dos servidores da vara”.
“Eventos equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem ser necessários o rigor da medida disciplinar aplicada. A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade”, complementa defesa de Layoun.
Procurado, o CNJ disse que o caso foi tramitado diretamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.