- Advertisement -

Partidos políticos são recomendados a não soltar fogos de artifício em atos eleitorais

????????????????????????????????????
0 34

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

O documento do MPE foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício

O Ministério Público Eleitoral da Bahia recomendou aos órgãos partidários das cidades baianas de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Victor Teixeira, levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Regras – O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

Carregando...

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais