Mais de 47 milhões de pessoas físicas e 4 milhões de empresas ainda podem consultar e recuperar valores esquecidos
O Banco Central (BC) informou nesta terça-feira (10) que ainda há cerca de R$ 9,7 bilhões disponíveis para resgate por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR). Os dados, atualizados em abril de 2025, indicam que milhões de brasileiros e empresas podem ter valores “esquecidos” em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.
Segundo o BC, R$ 7,58 bilhões estão disponíveis para pessoas físicas e R$ 2,16 bilhões podem ser resgatados por empresas. Ao todo, mais de 47,4 milhões de pessoas e 4,29 milhões de empresas têm direito a receber algum valor.
Inicialmente, o prazo para resgatar esses recursos se encerraria em 16 de outubro de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda informou recentemente que não há mais um prazo definido para a solicitação dos valores junto às instituições financeiras.
Desde 27 de maio, é possível habilitar uma solicitação automática de resgate dos valores. A adesão a essa nova funcionalidade é opcional, e as demais operações do sistema permanecem inalteradas.
“O propósito é facilitar ainda mais a vida do cidadão, que não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome”, destacou o BC.
Para verificar se há valores disponíveis e solicitar o resgate:
- Acesse o site do Sistema de Valores a Receber (SVR) no período de saque informado na primeira consulta (ou retorne ao sistema na repescagem caso tenha perdido a data).
- Faça login com a conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Leia e aceite o termo de responsabilidade.
- Verifique o valor a receber, a instituição responsável e a origem do valor.
- Selecione a forma de resgate:
- “Solicitar por aqui”, para devolução via Pix (em até 12 dias úteis);
- “Solicitar via instituição”, para quem não possui Pix.
Os valores disponíveis no SVR incluem:
- Saldos de contas-corrente ou poupança encerradas.
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito.
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.
- Tarifas cobradas indevidamente.
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas.
- Saldos de contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas.
- Saldos de contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas.
- Outros recursos disponíveis para devolução nas instituições financeiras.