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Coelba envia ofícios para cidades sobre prazos para ligações provisórias no São João

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Empresa também notificou as cidades sobre a devolutiva, no menor prazo possível, de informações sobre o reordenamento da rede elétrica

Inúmeras cidades do estado realizam grandes eventos ao longo deste mês e muitas já anunciaram uma programação diversificada de atrações musicais para celebrar os dias de Santo Antônio, São João e São Pedro – os santos juninos. Por conta disso, em maio deste ano, a Neoenergia Coelba enviou ofícios a 415 Prefeituras Municipais chamando a atenção para o cumprimento dos prazos para pedidos de ligações provisórias de energia.

Além disso, a empresa também notificou os municípios sobre a devolutiva, no menor prazo possível, de informações sobre a necessidade de reordenamento da rede elétrica para passagem de trios elétricos.

Além das prefeituras, muitos trabalhadores autônomos montam barraquinhas para vendas de comidas e roupas típicas, bebidas e produtos diversos. Para a montagem dessas estruturas, é necessário, na maioria dos casos, a realização de ligações temporárias de energia elétrica.

“Seguindo as normas de segurança, conseguimos mitigar os riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica. É muito importante que as Prefeituras, os produtores de eventos e os autônomos respeitem os prazos e solicitem as ligações provisórias de maneira antecipada. Ressaltamos que as ligações clandestinas, também chamadas de ‘gatos’, são um risco para quem faz e para quem está ao redor. Nunca faça uma ligação clandestina e denuncie quem faz através do telefone 116”, afirma Adriana Teodorio, gerente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Coelba.

Regras

A Neoenergia Coelba executa ligações provisórias de energia elétrica para atender eventos e festividades com duração de até 30 dias, tais como: eventos temporários, circos, parques de diversões, palanques, comícios, exposições, obras ou similares;

Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência;

Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 dias. Caso a ligação ultrapasse esse prazo, o cliente será orientado a solicitar a conversão do fornecimento provisório em definitivo;

A ligação provisória é realizada com aplicação do equipamento de medição a qual, ao final do período, será realizado o ajuste do consumo a partir da leitura coletada em campo;

No momento do atendimento, o cliente receberá a fatura caução (estimada) e a de serviço, contudo, quando houver a retirada do equipamento, a leitura será coletada em campo e gerada fatura final para encontro de contas. Neste caso, o cliente poderá ter resíduo de consumo a pagar ou a receber;

É responsabilidade do cliente dispor do seu padrão de entrada para instalação da medição.

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