O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para garantir a reestruturação do Conselho Tutelar da cidade de Laje. A ação, de autoria do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, foi ajuizada, no dia 14 de maio, após serem identificadas irregularidades na unidade em inspeção realizada no Conselho no dia 4 deste mês, dentro da ação simultânea em todo estado o “MP Vai ao CT”.
Entre os problemas identificados estão a ausência de salas reservadas para atendimento individualizado de crianças e adolescentes, falta de espaços administrativos e para os conselheiros tutelares, além de condições inadequadas de conservação, higiene, ventilação, iluminação, privacidade e segurança.
Também foi verificada a inexistência de acessibilidade para pessoas com deficiência e o compartilhamento da sede do Conselho Tutelar com uma escola, situação que, segundo o promotor de Justiça, compromete a autonomia funcional do órgão.
O promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento explicou que, diante das irregularidades e da sistemática recusa do Município em responder a solicitações do Ministério Público, o ajuizamento da ação foi necessário para que medidas sejam adotadas de modo a garantir os recursos necessários ao funcionamento do órgão.
A ação aponta a insuficiência de equipamentos e mobiliários, além da falta de internet adequada e o não preenchimento de forma regular do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia), ferramenta obrigatória para registro e acompanhamento dos atendimentos realizados pelo órgão. Outro ponto destacado na ação refere-se à ausência de capacitação continuada dos conselheiros tutelares e à desatualização da legislação municipal em relação às normas estabelecidas pela Resolução nº 231/2022 do Conanda.
“Além disso, o Conselho Tutelar não participa da elaboração da proposta orçamentária do Município e não possui plano de fiscalização das entidades de atendimento à infância e juventude”, ressaltou o promotor de Justiça. Na ação, o MP-BA requer que a Justiça determine, em caráter liminar, que o Município providencie um imóvel adequado para funcionamento do Conselho Tutelar, com salas reservadas para atendimento ao público, atendimento individualizado com recursos lúdicos, espaços administrativos e acessibilidade.
O MP-BA também pediu o fornecimento de computadores com internet banda larga, impressoras, mobiliário, telefone e veículo para diligências; a garantia de acesso pleno ao Sipia; a elaboração de cronograma permanente de capacitação dos conselheiros tutelares; o encaminhamento de projeto de lei para atualização da legislação municipal; e a apresentação, no prazo de 180 dias, de relatório detalhado das providências adotadas e da previsão orçamentária correspondente.


