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Eleições 2026: eleitor já pode solicitar voto em trânsito

29-07-2014 - São Paulo - Brasil - Eleitor segura o titulo eleitoral. O eleitorado brasileiro cresceu 5,17% nos últimos quatro anos, saltando de 135.804.433 votantes, em 2010, para 142.822.046 eleitores, divulgou hoje (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
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Os eleitores que estarão fora de seus municípios durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito a partir desta segunda-feira (20) e o prazo termina em 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade do país sem precisar transferir o título de eleitor.

O voto em trânsito estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Outra opção é comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. Até o fim do prazo, também será possível alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A quantidade de cargos que poderão ser votados depende do local onde o eleitor estiver:

– No mesmo estado do domicílio eleitoral: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;

– Em outro estado: apenas presidente da República.

O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, caso esteja em locais distintos nas duas datas. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

Eleitor com título no exterior também pode votar

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também poderão solicitar o voto em trânsito, desde que estejam no Brasil durante as eleições e façam o pedido dentro do prazo. Quem solicitar a modalidade, mas não comparecer para votar, terá de justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral.

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