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Após anos de impasses, antigo Centro de Convenções da Bahia é arrematado por R$ 138 milhões

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O antigo Centro de Convenções da Bahia, localizado na região do Jardim Armação, em Salvador, foi arrematado durante leilão realizado na manhã desta segunda-feira (20). O imóvel foi adquirido por R$ 138,4 milhões pela Pilar Incorporação e Construção Imobiliária, ligada ao Consórcio Pilar, formado pelos grupos Enseada e André Guimarães.

A venda encerra um longo capítulo de incertezas envolvendo uma das estruturas mais emblemáticas da capital baiana, que permanece abandonada desde o desabamento parcial de sua fachada, ocorrido em 2016.

De acordo com a Secretaria da Administração da Bahia (Saeb), o leilão foi realizado nos formatos presencial e eletrônico. A sessão ocorreu no auditório do Espaço Crescer, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com transmissão simultânea pela plataforma da leiloeira oficial responsável pelo certame.

Centro de Convenções: veja as condições da negociação

O valor de avaliação do imóvel foi definido por laudo técnico elaborado pela Caixa Econômica Federal. A venda do terreno foi autorizada pela Lei Estadual nº 14.386/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Segundo as regras do edital, a empresa vencedora poderá quitar o valor da arrematação em até dez parcelas mensais, mediante pagamento inicial correspondente a 5% do valor do lance. O depósito da entrada deve ser realizado em até 24 horas após a conclusão do leilão.

Além disso, o arrematante deverá pagar a comissão da leiloeira, equivalente a 1,5% do valor da venda.

Centro de Convenções será vendido com pacote de obrigações

Os recursos arrecadados com a negociação serão destinados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Estaduais (Funprev), conforme previsto pela legislação estadual.

Além da aquisição do terreno, o comprador também assumirá a responsabilidade pela remoção da estrutura remanescente do antigo centro de convenções e pela limpeza completa da área.

O prazo total para a execução dos serviços será de até 16 meses, sendo oito meses destinados ao desmonte da edificação e outros oito meses para a limpeza do terreno. O descumprimento das obrigações poderá resultar nas penalidades previstas no edital.

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