O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma medida liminar determinando que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix (Republicanos), e seu vice, Deivison Azevedo (Republicanos), removam em até 48 horas um vídeo publicado em suas redes sociais. A Corte entendeu que o conteúdo configura propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder político. A sanção atende a uma representação urgente movida pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE).
Caso a ordem judicial seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil para os gestores do município localizado no Sudoeste baiano. O TRE-BA também oficiou a empresa Meta para que adote mecanismos de bloqueio que impeçam a recirculação do material em suas plataformas digitais.
Chantagem sobre obras públicas e funcionalismo
A peça divulgada no perfil oficial do prefeito no Instagram ultrapassava dez minutos de duração e exibia um balanço de investimentos públicos municipais superiores a R$ 100 milhões. No entanto, segundo a apuração do MPE, as autoridades condicionaram abertamente a manutenção dessas obras à permanência do atual grupo político no comando do governo do estado, emitindo mensagens de cunho coercitivo direcionadas aos servidores da prefeitura.
Na representação, o Ministério Público sustentou a violação do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 — que proíbe qualquer propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto. O órgão argumentou a aplicação da tese jurídica das “palavras mágicas” por equivalência semântica, na qual o discurso dissimulado é utilizado para direcionar o voto do eleitorado mesmo sem o pedido explícito de apoio.
Para a Promotoria, as declarações comprometeram a liberdade de voto do funcionalismo público e desequilibraram a igualdade de disputa entre os pré-candidatos na região.

