A Caixa Econômica Federal não aceitou o pedido feito pelo Procon-SP para tentar identificar o ganhador de R$ 162 milhões da Mega-Sena. A pessoa tinha até esta quarta-feira (31) para resgatar o prêmio, contudo não apareceu. Na segunda (29), o órgão de defesa do consumidor notificou o banco para que procurasse a pessoa, mas o pedido não foi acatado.
Conforme o Procon, já que a aposta foi feita pela internet, com realização de cadastro e identificação de cartão de crédito, o consumidor está cadastrado no sistema da Caixa. No entanto, a estatal afirmou que apenas o vencedor tem a obrigação de reclamar o prêmio e que os dados registrados virtualmente são utilizados apenas para cumprir a qualificação do interessado como apostador e não de localizar ganhadores.
O Procon, no entanto, acredita que não existe justificativa para que o vencedor da Mega da Virada 2020 não seja notificado. “Por se tratar de aposta eletrônica há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado”, afirmou.
“Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, completou.
Os prêmios não resgatados pelos apostadores são repassados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).
Fonte: Bahia.ba