- Advertisement -

ITUBERÁ: Novo decreto fecha comércio aos fins de semana e feriados

0 13

A Prefeitura de Ituberá, no Baixo Sul, publicou, nesta terça-feira (9), um novo decreto, o nº 37, alinhado às recomendações do estado e de forma consorciada ao Ciapra Baixo Sul. São medidas que aumentam as restrições em âmbito regional a fim de deter o avanço de casos ativos de Covid-19.

De acordo com o documento, fica restrita a locomoção noturna das 20h às 5h, até 1º de abril de 2021. É permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

O novo decreto mantém a suspensão de eventos e atividades, como apresentações artísticas, cerimônias de casamentos, solenidades de formatura, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, independentemente do número de pessoa, e qualquer atividade esportiva coletiva.

Fica suspenso o funcionamento do transporte marítimo, tipo lanchas e embarcações para fins recreativos e de lazer. Sendo permitido o transporte de passageiros residentes na zona litorânea, observando a redução de 30% da sua capacidade e respeitando o uso obrigatório de máscara e de álcool gel pelos marinheiros e passageiros.

Até o dia 1º de abril está proibida a entrada de veículos de turismo do tipo ônibus, micro-ônibus, vans, barcos, bem como passeios turísticos de embarcações, no município de Ituberá. Barreiras sanitárias restritivas serão instaladas sempre que necessário.

Bares, restaurantes e quiosques, deverão respeitar o espaçamento mínimo de um metro e meio entre as mesas e encerrar o atendimento presencial às 19h30. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) podem acontecer até às 24h.

Nos sábados, domingos e feriados, poderão funcionar somente os serviços e atividades relacionadas à saúde, farmácias, serviços funerários, gás natural e água mineral, combustíveis, serviços de emergência médica e odontológica e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

Está proibida aos sábados, domingos e feriados, a abertura de Casas Lotéricas, correspondentes bancários, lojas comerciais, mercados, mercearias e similares, hortifrutis, açougues, padarias, o funcionamento da Feira Livre, assim como instalação de barracas diversas nas vias públicas e atuação de ambulantes.

Nos sábados, domingos e feriados, aos estabelecimentos que funcionam como restaurantes, bares e congêneres serão permitidos apenas os serviços de delivery até às 24h ou a retirada no local até as 19h30.

Instituições bancárias e casas lotéricas deverão funcionar apenas de segunda a sexta-feira

Os cultos e atos religiosos poderão ocorrer, respeitando o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e demais protocolos, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%, mesmo nos fins de semana e feriados.

O atendimento ao cliente em salão de beleza, barbearia, manicure, pedicure e espaços de estética deverá ocorrer individualmente, e recomendado que seja por hora marcada, evitando fila de espera. Os estabelecimentos de serviços estéticos não serão considerados como unidades de saúde.

Fonte: Prefeitura de Ituberá / Portal do Baixo Sul

Carregando...

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais