A Justiça Eleitoral suspendeu, nesta quinta-feira (03), a divulgação de duas pesquisas registradas que apontariam erroneamente, de acordo com o juiz, a situação da disputa para prefeito em Valença. A primeira, encomendada pela Rádio Salvador FM ao Instituto IPM Brasil, e a segunda, solicitada pela 3 Poderes Comunicação ao Instituto Real Time Mídia, foram barradas por decisão liminar devido a inconsistências nos dados informacionais.
A medida cautelar foi tomada em resposta à proximidade das eleições municipais de 2024, em que a divulgação de pesquisas com possíveis vieses pode influenciar diretamente a opinião pública. A Justiça Eleitoral destacou que a formulação tendenciosa dessas pesquisas poderia comprometer a formação do eleitorado e afetar o resultado das urnas.
Em sua decisão, o Juiz Leonardo Rulian Custódio responsável pelo caso afirmou: “Diante da proximidade das eleições, a influência de uma pesquisa formulada de forma tendenciosa pode afetar a formação da opinião pública e, consequentemente, o resultado da votação”. Assim, foi concedida a tutela antecipada em caráter liminar, determinando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada na Justiça Eleitoral no dia 28 de setembro de 2024, sob os números BA-08138/2024 e BA-01894/2024.
Caso as pesquisas sejam divulgadas sem as correções necessárias os responsáveis pela pesquisa estão sujeitos a uma multa de R$ 5.000,00. A punição está em conformidade com o artigo 16, §1º, da Resolução 23.600/2019, que regula a condução de pesquisas eleitorais no Brasil.
A Resolução 23.600/2019 estabelece critérios rigorosos para a realização de pesquisas eleitorais, exigindo precisão e transparência na metodologia e na divulgação dos resultados. A Justiça reiterou que a questão exige uma análise mais aprofundada, que será feita fora do contexto liminar, a fim de preservar a integridade do processo eleitoral e evitar interferências indevidas baseadas em avaliações preliminares.