Em sua contestação, Vera da Saúde alega que as contas mencionadas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela impugnação da candidatura de Vera da Saúde (PSD) à Prefeitura de Maragogipe. Com isso, ela pode ser impedida de participar das eleições.
A impugnação proposta pelo MP Eleitoral é fundamentada na existência de inelegibilidade decorre da reprovação das contas de gestão de Vera da Saúde, referentes aos exercícios de 2019 e 2020, período em que ela ocupou o cargo de prefeita de Maragogipe.
Conforme MP Eleitoral, as contas foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Maragogipe, o que, segundo a legislação, configura motivo para a impugnação de sua candidatura.
Contestação
Em sua contestação, Vera da Saúde alega que as contas mencionadas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A candidata também argumenta que a rejeição pela Câmara Municipal não teria respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo fruto de uma decisão de natureza política.
Apesar dos argumentos da candidata, o Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Iranildo Lima da Costa Jr., reafirmou a posição de que a causa de inelegibilidade permanece válida.
Segundo o MP, a reprovação das contas pela Câmara, ainda que contestada judicialmente, mantém a inelegibilidade prevista na lei eleitoral. “Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público pelo indeferimento do Requerimento do Registro de Candidatura, em virtude de causa de inelegibilidade encartada no art. 1º, I, alínea g, da LC 64/90”, afirma o parecer do promotor eleitoral.
Com o parecer desfavorável do Ministério Público, o pedido de registro de candidatura de Vera da Saúde depende agora de decisão da Justiça Eleitoral, que ainda não julgou a ação.