- Advertisement -

Prefeito de São Felipe sofre representação no MP-BA e é multado pelo TCM

0 12

O prefeito da cidade de São Felipe, no Recôncavo baiano, sofreu uma representação no Ministério Público da Bahia (MP-BA), após os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgarem, nesta quarta-feira (22), uma denúncia de irregularidades na contratação da empresa Sertel Serviços Terceirizados.

O prefeito Antônio Jorge Macedo da Silva, ainda foi multado em R$ 25 mil. e aplicar uma multa de R$25 mil. De acordo com órgão, o contrato tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

A sessão desta quarta marcou a primeira participação do conselheiro Nelson Pellegrino, recém empossado. Na ocasião, o conselheiro Fernando Vita determinou a rescisão do contrato firmado com a empresa se ainda vigente. E os conselheiros ratificaram a liminar concedida em Medida Cautelar que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada por um morador da cidade, que apontou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou o Pregão Eletrônico nº 001/2020 para a contratação de servidor para prestar serviços médicos aos munícipes mediante contrato derivado de procedimento licitatório, “quando o exigido é concurso público”.

Durante a sessão o conselheiro destacou que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, ou seja, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.

Deste modo ele considerou que a contratação da empresa está revestida de irregularidade, visto que, no seu entendimento, “a Prefeitura de São Felipe pretende transferir ao setor privado competências exclusivas da administração pública, quando o permissivo legal autoriza a participação de tais empresas apenas de forma complementar”.

O órgão informou que támbem ficou comprovado o descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnica, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

O procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, que analisou o processo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Foi sugerido, também, a anulação do certame licitatório e do contrato administrativo dele decorrente. Cabe recurso da decisão. (Processo nº12026e20)

Fonte: Bahia Notícias

Carregando...

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais