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TCM rejeita contas de Jequié, Taperoá e Camamu em 2019

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Cidade de Camamu teve dois gestores naquele ano – Ioná Queiroz Nascimento e Enoc Souza Silva – e ambos foram condenados pelo tribunal

As contas referentes a 2019 das prefeituras de Jequié, Taperoá e Camamu foram rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (25), por meio virtual. Em Camamu, naquele ano, a cidade foi gerida por Ioná Queiroz Nascimento (entre janeiro e junho) e Enoc Souza Silva (de julho a dezembro). Ambos foram condenados pela corte. Cabe recurso das decisões.

As contas de Ioná Queiroz Nascimento foram reprovadas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. Foram aplicados recursos equivalmentes a 55,67% da Receita Corrente Líquida no 2º quadrimestre, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal também  identificou o não pagamento de multa da responsabilidade da ex-prefeita, no valor de R$36 mil. Pelos gastos excessivos com pessoal, ela foi punida com multa de R$36 mil e também foi multada em R$10 mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais em R$ 381.365,51, com recursos pessoais, por despesas indevidas com juros e multas por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$375.143,29) e pagamento a maior de subsídio a secretário municipal (R$6.222,22).

As contas do prefeito Enoc Souza Silva, por sua vez, foram rejeitadas também pela extrapolação do limite para despesa com pessoal (56,89% em despesa com pessoal 3º quadrimestre). Ele recebeu multa de R$ 36 mil, pela não recondução desses gastos aos limites legais. A relatoria decidiu por uma segunda multa, de R$4 mil, pelas ressalvas destacadas no parecer, entre elas: baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas (R$238.896,00) e 30 ressarcimentos (R$15.376.638,75) imputados a ex-gestores do município.

Em Jequié, as despesas com pessoa alcançaram R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente líquida de R$345.028.632,36.  Pela irregularidade, Luiz Almeida foi multado em R$72 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por não recolhimento das contribuições à Previdência Social, no montante de R$3.555.679,00.

O gestor ainda recebeu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais de R$46.180,97, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.

Já em Taperoá, as contas de Rosival Lopes dos Santos também foram reprovadas pela não aplicação do percentual mínimo constitucional em Educação e a contratação de servidores por tempo determinado sem processo seletivo . O prefeito foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades apontadas no parecer técnico. A despesa com pessoal correspondeu a 67,48% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$55.507,68.

Fonte: Bahia.ba

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