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TCU condena Consisal e ex-gestores a pagar R$ 15,8 milhões por omissão em convênio na Bahia

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal) e ex-gestores ao pagamento de multas que somam R$ 15,85 milhões.

A decisão unânime, sob o Acórdão nº 3513/2026, pune a omissão no dever de prestar contas de recursos federais repassados por meio do Convênio 6/2014 – SESAN. O processo foi instaurado a partir de uma Tomada de Contas Especial de iniciativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Os alvos da condenação são o deputado estadual Osni Cardoso (PT) e os ex-dirigentes André Luiz Andrade (PT) e Dival Medeiros Pinheiro (PSD), que integravam o consórcio em 2014. O tribunal rejeitou integralmente as alegações de defesa apresentadas e identificou dano aos cofres públicos.

Decisão cobra devolução em 15 dias

O Consisal recebeu a punição mais elevada, com uma multa de R$ 7,9 milhões. Entre as pessoas físicas, o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso, foi multado em R$ 5,4 milhões, enquanto o ex-prefeito de Lamarão, Dival Medeiros Pinheiro, recebeu sanção de R$ 2 milhões. O ex-prefeito de Queimadas, André Luiz Andrade, também foi condenado e deverá pagar R$ 550 mil.

Os ministros do TCU fixaram o prazo de 15 dias, contados a partir da notificação oficial dos réus, para que eles comprovem o recolhimento dos valores devidos ao Tesouro Nacional. Caso as pendências não sejam quitadas voluntariamente, a Corte de Contas já autorizou a cobrança judicial da dívida.

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