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TSE decide que condenados por violência contra mulher são inelegíveis

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres ficam inelegíveis. Os ministros entendem que esse tipo de violência pode ser enquadrado como crime contra a vida, categoria já prevista na legislação eleitoral e que gera impedimento em candidaturas.

Após a decisão o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe, com urgência, um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades. A intenção é que fique bem explícito que pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher são inelegíveis.

Toffoli explica alcance da decisão do TSE

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o entendimento não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas estabelece a interpretação de uma regra que já existe na legislação. Atualmente, a lei impede candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os considerados contra a vida.

Segundo o ministro, as condenações por lesão corporal contra mulheres podem se enquadrar nessa previsão. “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse Toffoli.

Projeto sobre violência doméstica aguarda votação

Uma proposta legislativa que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando o combate à violência de gênero no âmbito político, já tramita no Senado Federal, mas o projeto de lei complementar permanece parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.

O apelo do TSE ao Congresso deve aumentar a pressão para que os parlamentares avancem na atualização das regras eleitorais e estabeleçam expressamente os critérios de inelegibilidade nesses casos.

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