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Mesmo sem título, eleitor poderá votar com documento oficial com foto, lembra TRE-BA

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Versões digitais com fotografia também são aceitas; nos dois casos a pessoa precisa lembrar os números da zona e da seção eleitoral

O eleitor que for votar nas próximas eleições podem comparecer às urnas com documento oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, adverte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)> São aceitos carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira nacional de Habilitação.

Porém, quem for votar com outro documento necessita saber os números da zona e da seção de votação. É importante também consultar o local da seção de votação, que pode ter sido mudado. A relação de endereços é informada pelo TRE-BA.

Na votação, que no primeiro turno será em 2 de outubro, também serão aceitos documentos em versão digital. Dentre eles, o e-Título.

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