ACIMA DO CABEÇALHO

- Advertisement -

MPF cria “faixa de borda” e impõe novo limite para cabanas de praia em Itacaré

0 9

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

Até o dia 23 de outubro, a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) deve responder à Recomendação nº 5/2026 do Ministério Público Federal (MPF), que impõe um rearranjo drástico na ocupação de sete das praias mais conhecidas da região: Concha, Resende, Tiririca, Ribeira, Jeribucaçu, Engenhoca e Havaizinho. 

Assinado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, o documento tenta encerrar um conflito de décadas, mas ao introduzir o conceito de “faixa de borda” , opera como um experimento jurídico em uma zona de alta sensibilidade ambiental.

O TERMO “FAIXA DE BORDA”

O ponto de atenção da recomendação é a criação da “faixa de borda”. A expressão não encontra qualquer lastro na Lei 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), na Lei 9.636/98 ou no histórico Decreto-Lei 9.760/46. 

Ao tentar delimitar o que pode ser regularizado, o MPF ancora sua decisão em critérios técnicos nebulosos, sugerindo que a SPU utilize como referência os arquivos em formato KML constantes dos autos administrativos nº 04941.200303/2015-46. 

Essa fragilidade técnica na definição da “borda” gera uma ambiguidade perigosa: sem critérios objetivos, a linha entre a regularização e a demolição torna-se subjetiva e passível questionamentos judiciais. Para os proprietários das cerca de 50 cabanas existentes, o termo cria um cenário de insegurança.

Carregando...

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais