Com o olhar voltado para o social, a Prefeitura de Cairu passa a conceder isenção ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para contribuintes específicos com débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021. A ação está referenciada após a Lei Municipal ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Hildécio Meireles.
Para ter direito ao benefício o contribuinte precisa estar enquadrado nas seguintes condições:
Ter renda per capita de até meio salário mínimo;
Estar cadastrado no CADúnico do Governo Federal;
Ser beneficiário do BPC;
Idoso com idade superior a 60 anos e que seja proprietário de um único imóvel padrão popular;
Possuir imóvel de padrão popular cujo IPTU seja igual ou menor que R$ 60,00 (sessenta reais);
Ainda se tiver residência padrão popular com área construída de até 70m²;
Ou ainda possua terreno murado com área de até 70m², desde que mantenha os serviços de limpeza e capina.
O benefício atende também o contribuinte que mesmo que tenha ação de cobrança ajuizada nos anos anteriores e se encaixa nas hipóteses de isenção. Para baixa do débito, procure o setor de tributos em cada ilha do arquipélago.
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