O Partido dos Trabalhadores da Bahia teve o pedido para suspensão de suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada por ACM Neto (União), por meio de carreatas, com posterior divulgação em redes sociais negada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão é desta terça-feira (26), através do relator do caso, o juiz federal Avio Mozar José Ferraz.
“No caso dos autos, tudo indica que não houve pedido explícito de votos, já que a parte autora expressamente consignou na petição inicial a seguinte afirmação: “resta evidente e indubitável o propósito de pedir de forma clara e explícita – ainda que não verbalizada expressamente -, o voto dos eleitores”. Vê-se, pois, que o próprio representante reconhece que não houve pedido explícito de voto por parte dos representados. Dê sua vez, noticiou-se a realização, pelos representados, de carreatas em diversos municípios do estado. Sucede que os eventos em tela, ainda que divulgados posteriormente nos perfis pessoais dos pré-candidatos hospedados na rede social Instagram, são permitidos durante o período de campanha, o que afasta a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada”, apontou o magistrado.
O juiz apontou que quanto à possível violação à isonomia entre os pré-candidatos, seria “inexistente no caso concreto, haja vista o conjunto probatório até então coligido aos autos não permitir aferir se os eventos noticiados atingiram grandes dimensões ou se houve dispêndio de grande soma de recursos em sua realização”.
Foram acionados na mesma ação, além de ACM Neto, o União Brasil, partido do pré-candidato ao governo, o Partido Progressistas e João Leão, atual vice-governador e pré-candidato ao Senado na chapa de Neto. Fonte: Bahia Notícias